terça-feira, 18 de fevereiro de 2014

Concurso “25 de abril: o futuro da democracia em Portugal e na Europa”

  REGULAMENTO
 
A Rádio e Televisão de Portugal, S.A. (RTP) associa-se às comemorações dos 40 anos do 25 de Abril. Atentas as especiais obrigações que decorrem da sua natureza de concessionária do serviço público de rádio e televisão, entendeu a RTP que, para além das inúmeras iniciativas que decorrerão nos seus espaços de emissão, deveria promover junto da camada mais jovem da população, como são os alunos do ensino secundário e das universidades e politécnicos, uma reflexão quanto ao significado desta data e, em concreto, quanto ao futuro da democracia em Portugal e na Europa. Avaliar essa reflexão, premiando-a, é o objetivo deste concurso.
 
1. A RTP/Antena 1, com o apoio da Universidade de Lisboa, da Universidade do Porto, da Universidade de Coimbra e do Conselho Nacional de Educação, irá atribuir o Prémio “25 de Abril: O Futuro da Democracia em Portugal e na Europa”, adiante apenas designado por Prémio destinado a distinguir Ensaios inéditos sobre o tema que dá nome ao Prémio.
 
2. Poderão participar jovens, dos 14 aos 26 anos, que frequentem o ensino secundário e superior (universitário e politécnico) em Portugal continental e nos arquipélagos da Madeira e dos Açores.
 
3. A participação poderá ser feita em grupo, desde que esse grupo designe um representante que beneficiará do prémio.
 
4. Os Ensaios concorrentes deverão ser apresentados em Língua Portuguesa, com o máximo de 25 páginas, em folhas A4, datilografados a dois espaços e entregues ou remetidos para a sede da RTP, sita na Avenida Marechal Gomes da Costa, n.º 37, 1849-030 Lisboa, com a menção "Prémio 25 de Abril: O Futuro da Democracia em Portugal e na Europa ou através do endereço eletrónico www.rtp.pt/ofuturodademocracia.
 
5. Juntamente com os Ensaios, o(s) participante(s) deve estar devidamente identificado, indicando nome completo, idade, estabelecimento de ensino que frequenta, bem como morada, endereço eletrónico e número de telefone para contacto.
 
6. A seleção dos Ensaios será efetuada, numa primeira fase, por um júri composto por representantes das instituições apoiantes (Universidade de Lisboa, Universidade do Porto, Universidade de Coimbra, Conselho Nacional da Educação e Antena1/RTP) que seleciona 8 trabalhos (4 das universidades/politécnicos e 4 do ensino secundário) que posteriormente serão submetidos à apreciação de um grupo de quatro individualidades de reconhecido prestígio na sociedade portuguesa.
 
7. Na segunda fase, o júri composto por quatro individualidades de reconhecido prestígio na sociedade portuguesa, referido no número anterior, irá proceder à seleção dos 4 trabalhos finais (2 das universidades/politécnicos e 2 do ensino secundário).
 
8. Cada um dos Ensaios será apresentado pelo respetivo vencedor ou, no caso de o vencedor ser um grupo, pelo aluno que foi indicado como representante do grupo, e por uma das personalidades que integram a segunda fase do júri, em diferentes universidades do país, na semana que antecede a comemoração dos 40 anos do 25 de Abril.
 
9. Os 4 jovens vencedores irão deslocar-se a Bruxelas e aí assistir às atividades do Parlamento Europeu e conhecer os novos eurodeputados. No decurso da visita de 3 dias a Bruxelas, a realizar no final do ano de 2014, após a tomada de posse do novo Parlamento, a RTP, através do seus serviços de programas Antena 1 e RTP 1 irão realizar 5 reportagens a transmitir posteriormente. As deslocações dos vencedores incluem as viagens e estadia durante visita.
 
10. Os Ensaios terão de ser enviados até ao dia 16 de março, nos termos e condições definidos no número 4,decorrendo as avaliações dos dois júris entre os dias 24 de março e 7 de abril, sendo os vencedores anunciados nessa data ou nos dias imediatos.
 
11. Caso a RTP não consiga contactar algum dos vencedores através dos contactos indicados, esse vencedor perderá o direito ao prémio, podendo o prémio ser atribuído a outro participante.
 
12. Os nomes dos vencedores poderão ser anunciados publicamente pela RTP através dos meios de divulgação que entenda por necessários.
 
 
1. A RTP e os parceiros envolvidos – Universidade de Lisboa, Universidade do Porto e Conselho das Escolas – determinarão o critério a aplicar em qualquer situação não prevista expressamente no presente Regulamento, sendo as únicas autoridades interpretativas do mesmo, reservando-se o direito de efetuar qualquer modificação na realização deste Prémio, passando as novas a vigorar no ato da respetiva divulgação e prolongá-lo ou suspendê-lo sem qualquer aviso prévio.
 
2. Para a resolução de qualquer litígio emergente da execução, inexecução, incumprimento, interpretação ou integração do presente regulamento ou resultante da execução deste passatempo, que não seja resolvido por mútuo acordo entre as partes, estas elegem como competente o foro da Comarca de Lisboa, com expressa renúncia de qualquer outro.
 
3. A participação neste Prémio implica a concordância com a totalidade deste regulamento.

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